A eleição do ouvidor que acontecerá no dia 15 de dezembro, as inscrições abrem no dia 14 de novembro próxima na Secretaria Administrativa. a eleição será na reunião do Conselho Deliberativo e somente os conselheiros têm direito a voto.
A função do ouvidor e estatutário. Vou te manda o artigo e parágrafo do estatuto que fala todas as funções e deveres do ouvidor:
Art. 69. Parágrafo 5º. Eleger o Ouvidor Interno, cujo mandato será de 12 (doze) meses, sem direito à reeleição e sem remuneração.
I - são deveres do Ouvidor:
a) melhorar a imagem do Clube;
b) incentivar e valorizar o relacionamento entre os associados e os órgãos
diretivos;
c) proporcionar informações sobre o nível de satisfação do associado com qualquer setor do Clube;
d) ser uma forma de controle indireto dos serviços disponíveis ao associado;
e) atuar diretamente na causa dos problemas; diminuir atritos, visando evitar reclamações públicas ou ações judiciais;
f) responder às sugestões, propostas e reclamações encaminhadas pelo associado no prazo de 8 (oito) dias úteis, utilizando, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo associado para o encaminhamento de sua mensagem.
II - são direitos do Ouvidor:
a) ter acesso a qualquer funcionário, Diretor ou Conselheiro do Clube;
b) ter autonomia e independência para ouvir, constatar, analisar, questionar e interagir na elaboração das soluções;
c) ter a sua disposição os meios necessários para o desempenho de sua função, inclusive eletrônico.
III - o site e o Informativo do Clube deverão conter em sua página principal o endereço eletrônico do Ouvidor.
IV - o Ouvidor só perderá o mandato, em caso de descumprimento de seus deveres, a pedido da Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
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